22 Jun

Inserção do Intermediador e Instituição de pagamento na nota fiscal

Com base na orientação da CONFAZ o sistema inseriu novos campos na NFE para que seja inserido o Intermediador/Marketplace e a instituição de pagamento para os clientes que vendem a partir de sites na internet.

Se a venda for feita através de um Portal de vendas, por exemplo, este deve ser informado como intermediador/marketplace e se o cliente fizer o pagamento através de alguma instituição de pagamento, como Mercado Pago, por exemplo, este deve ser informado como Instituição de Pagamento.

Para informar esses dados na nota deve se ir à aba Dados e nela clicar no botão “Cond.Gerais”, que abrirá um formulário com os campos para essas informações.

Uma outra informação importante é a identificação da empresa no site/portal do intermediador, essa identificação pode ser o login, nome de usuário ou alguma outra identificação fornecida pelo intermediador. Essa informação deve ser colocada no cadastro do Intermediador, que deverá estar cadastrado como Fornecedor, o campo para isso está na aba “Detalhes” do cadastro de fornecedores.

Com as informações lançadas na nota, sairão automaticamente no XML da nota, sendo assim transmitidas para a SEFAZ no processamento da NF-e. A legislação não definiu alteração no layout da DANFE para impressão destes campos, ficando apenas no XML por enquanto.