31 Jul

Alterações que podem ser feitas por Carta de Correção

O que pode ser corrigido
Você poderá corrigir os erros em campos específicos da NF-e, por meio de Carta de Correção Eletrônica (CC-e): as variáveis que determinam o valor do imposto, mas não alteram dados relacionados à operação, tributação, destinatário, transporte, e outros; tais como:

  • CFOP (Código Fiscal de Operação e Prestação), desde que não mude a natureza dos impostos.
  • CST (Código de Situação Tributária), desde que não haja alteração de valores.
  • Descrição da Mercadoria, peso, volume, acondicionamento do item, desde que não interfira na quantidade faturada do produto.
  • Data de Saída, desde que seja no mesmo período de apuração do ICMS.
  • Dados do Transportador, endereço do destinatário (desde que não altere por completo).
  • Razão Social do Destinatário, desde que não altere por completo.
  • Inserir ou alterar dados adicionais, como por exemplo: transportadora, nome do vendedor, número do pedido.


O que não pode ser corrigido
Valores fiscais que determinam o valor do imposto, tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação.

  • Correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário.
  • Descrição da mercadoria que altere as alíquotas de impostos.
  • Destaque de Impostos ou quaisquer outros dados que alterem o Cálculo ou a Operação do Imposto.


Para casos em que não é possível emitir uma carta de correção, o ideal é realizar o cancelamento da nota fiscal e emitir uma nova nota preenchida com os dados corretos.