Impossível retirar a integração estoque.
Quando esse erro ocorre ao tentar reabrir a nota, você deve ir em parametrização, localizar o parâmetro 265 , selecionar ele e marca a opção status ,e depois desmarca essa opção novamente.

Quando esse erro ocorre ao tentar reabrir a nota, você deve ir em parametrização, localizar o parâmetro 265 , selecionar ele e marca a opção status ,e depois desmarca essa opção novamente.
Esse erro acontece pois a nota referenciada foi emitida em SCAN e só consta em ambiente nacional.
Para poder ver esse erro ,você deve a pegar a chave de referenciada que fica localizada na aba dados > documentos referenciados da nota fiscal, e depois fazer uma consulta tanto na Sefaz como na Sefaz de origem.
https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx
Depois dessa consulta você deve informa ao cliente que ele tem que esperar a nota constar na Sefaz de origem pra poder fazer a nota utilizando ela nos dados referenciados.
acontece quando a empresa esta em scan nacional e o parâmetro total imposto não esta marcado.
Erro Cancelamento: 220 – Rejeição: Prazo de Cancelamento Superior ao Previsto na Legislacao.
Este erro acontece, quando há tentativa de cancelamento após o prazo de 24h a partir da data de emissão da nota.
Com isto, é necessário solicitar o cancelamento extemporâneo a sua contabilidade.
“O cancelamento extemporâneo ou cancelamento fora do prazo, é um recurso que a Sefaz oferece para o contribuinte que precisa cancelar um documento fiscal eletrônico depois de excedido o prazo para cancelamento previsto em lei.”
Após o cancelamento extemporâneo ser protocolado no Siare, basta realizar o cancelamento da nota dentro do sistema normalmente.
Quando for necessário visualizar o histórico das parcelas de um determinado lançamento, basta seguir os seguintes passos:
Localize o lançamento em questão:
CORTEX > Financeiro > Operações > Lançamento
Em seguida, selecione a parcela desejada.
Após selecionar a parcela, bastar clicar no ícone “Histórico Parcelas”.
Erro : 210 – IE do destinatario invalida
Caso a IE do cliente cadastrado esteja correta, deve-se verificar se a IE contem os 13 caracteres obrigatórios.
Exemplo:
Se a IE não estiver com os 13 caracteres, complete com zeros a esquerdas.
Depois de feito a alteração basta reenviar a nota.
Observação:
Você pode consultar o CNPJ do cedente pelo site do Sintegra
O cadastro é obrigatório em alguns medicamentos com determinados NCM.
Para fazer o cadastro código o deve ser aberto o cadastro do produto é ir na aba específicos.
Após clicar nas barras ao lado de NR. Registro MS ira abri a tela onde o poderá ser criado o cadastro do código anvisa.
Depois de colocar a descrição, o código interno e grupo basta clicar em Ok para gravar.
Após gravar bastar fazer o vinculo do código no cadastro do produto.
Lembrando que o código Anvisa deve ter 13 caracteres, caso o código de algum produto não atinja essa quantidade deve ser incluído a quantidade faltante com zeros a esquerda.
Exemplo: 10380900015 no sistema ficaria 0010380900015
Para fazer o cadastro vá em SERVICOS >Cadastros, no iniciar do cortex e selecione qualquer serviço já cadastrado
Depois na aba tributação vá em “Lista serviços” e clique nestas barras ao lado
Irá abri uma janela onde você deve clicar em incluir e fazer o cadastro do código com a descrição do serviço.
Após gravar o cliente deve fazer o cadastro do serviço e fazer a vinculação na aba de tributação.
Para cancelar as notas é necessário utilizar o link a seguir e acrescentar o ID da nota no final do mesmo. Esta é uma forma paliativa de fazer o cancelamento
Lembrando que após abrir o link deve ser colocado o numero do documento depois da igualdade “=” do link.
*Antes do recolhimento do ISS, o contribuinte tem a liberdade de efetuar o cancelamento da Nota Fiscal de Serviços, desde que não ultrapasse o prazo de 6 meses, a contar da data de emissão da nota.
Caso haja o interesse de cancelamento da nota fiscal, e o ISS já tenha sido recolhido, a solicitação apenas poderá ser efetivada por meio de processo administrativo, a consultar cada município de interesse.
Antes de iniciar o processo de importação da DI no sistema, é necessário verificar as seguintes situações:
OBS: No cadastro do tributo ICMS, no campo sigla, deve conter a descrição como ICMS_SN .
Para importar a DI, é necessário cadastrar o fornecedor e seu respectivo endereço.
Para cadastrar o endereço, é necessário sempre utilizar no campo CEP os dígitos 99999-999 e o ESTADO como EX.
É muito importante que no cadastro de UNIDADE (unidade de medida do produto), tenha sempre 4 casas decimais após a vírgula. Veja o exemplo:
Grupo de tributação
Precisa estar configurado corretamente o grupo de tributação onde os produtos serão vinculados.
Abra o cadastro, selecione o estado EX e o ícone para ter acesso as operações. Lembrando que, a configuração será feita somente para a operação de Importação.
Os tributos que normalmente precisam estar configurados são:
Para saber qual tributo configurar, basta verificar a DI encaminhada pelo despachante. O cst utilizado nos tributos PIS, COFINS, ICMS e IPI deverão ser solicitados a contabilidade.
Caso o grupo não esteja devidamente configurado, o usuário deverá solicitar ajuda ao setor de suporte.
Cadastro da operação.
A operação utilizada para a entrada da nota, deverá ser configurada seguindo mais ou menos o padrão da imagem a seguir.
O CFOP deverá ser configurado para todos os CST/CSOSN utilizados pela empresa.
Feito esses ajustes, o xml poderá ser importado.
Importação DI
As notas referentes a importação de uma mercadoria estrangeira, são feitas através da tela de Importação XML fornecedor.
Antes de importar o XML, é necessário selecionar a operação correspondente a Importação.
Feito isto, o XML poderá ser importado.
Ao importar o xml, arraste a barra de rolagem para a direita, haverá o campo Fretes/Outros, onde deverá ser informado o valor do frete.
Em seguida, basta conferir as demais abas da tela de importação. O processo é o mesmo de qualquer importação de xml.
Após o XML ser importado, é necessário conferir se os produtos foram inseridos com quantidade e valores corretos.
Nessa mesmo aba, é possível inserir mais alguns dados da DI que não são trazidos pelo XML.
Os campos que aparecem preenchidos na imagem, vieram automaticamente pelo XML, os demais campos fica a critério do cliente preenche-los, os mesmos não são obrigatórios para processamento da NF-e.
Na aba tributação, deverão ser preenchidos os valores dos tributos (impostos).
Clique em “CALCULAR TRIBUTAÇÃO”
O tributo ICMS será calculado automaticamente conforma a fórmula utilizada no grupo de tributação.
Os demais tributos, devem ser preenchidos de forma manual, sempre pela grade de rateio documento. Todos os tributos referentes a uma IMPORTAÇÃO terão no final a palavra ” IMP”.
Para inserir o valor do tributo, basta clicar no lápis conforme a imagem a seguir, informe a base de cálculo (normalmente é o valor total dos produtos) e o valor do tributo.
Após informar os valores de todos os impostos, e verificar se o total da nota estará conforme o documento enviado pelo despachante, é possível imprimir um espelho da nota antes de finaliza-la, para conferir as informações.
Se o despachante informar que os dados estão corretos, basta finalizar a nota e aguardar até que a mesma seja processada.