29 Abr

Erro: xCpl / nro

Erro:

This XML is not valid. Element ‘{http://www.portalfiscal.inf.br/nfe}xCpl’: This element is not expected. Expected is ( {http://www.portalfiscal.inf.br/nfe}nro ). – Resposta da Nota

Causa:

Esse erro indica que há algum erro nos dados do cadastro do cliente, pela descrição do erro pode estar com erro no complemento ou no número da residência.

Como resolver:

Verifique no cadastro de clientes, as informações de endereço estão todas preenchidas corretamente, principalmente o número. É necessário verificar os cadastro feitos no grid de endereços tambem.

No caso dessa nota, o erro estava dentro do cadastro de entrega do cliente. Ele estava sem o numero cadastrado. Após inserir o número, a nota foi reenviada processada.

08 Abr

Erro: Alíquota interestadual com origem diferente do previsto

Erro:

Rejeicao: Aliquota interestadual do ICMS com origem diferente do previsto

Causa:

Esse erro ocorre pois na nota está sendo usado a aliquota de 4% para o ICMS e o produto nao está com a origem correta no seu cadastro. Ele pode ocorrer também quando está sendo usado aliquota 7%, 12% ou 18% com produto de origem estrangeira.

Como resolver:

Código da origem não informado:

A aliquota de 4% é utilizada para operações interestadual com mercadoria de origem estrangeira, usando os códigos:

1 – Estrangeira – Importação direta, exceto a indicada no código 6; 
2 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;
3 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%; 
0 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%.

Se a nota estiver usando aliquota 4, e o produto for importado de fato, precisa ser inserido o codigo de origem dentro do cadastro do produto.

Para inserir, basta abrir o cadastro do produto e ir na aba de “dados adicionais”, clicar em TRIBUTAÇÃO e depois em CÓDIGO DE ORIGEM.

O código deverá ser adicionado no terceiro grid, clicando no icone de folha branca e inserindo o código no campo Texto e depois da OK para salvar.

Após fazer isso basta reenviar a nota e será processada.

Alíquota 7%, 12% ou 18% sendo usada para produto de origem estrangeira:

Caso no cadastro do produto ja conste o código de origem estrangeira, e esse erro apareceu, a nota pode está usando alíquotas interestaduais igual a 7%, 12% ou 18%. Para corrigir esse erro, é necessário criar outro grupo de tributação no sistema ou criar a tributação dentro da operação utilizada na nota, onde será inserido a alíquota de 4%. Esse grupo deverá ser usado apenas para os produtos com origem diferente à:

– Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8;
4 – Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam as legislações citadas nos Ajustes;
5 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%;
6 – Estrangeira – Importação direta, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX e gás natural;
7 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante lista CAMEX e gás natural.

Após criar o grupo de tributação, basta inserir ele no cadastro do produto e calcular novamente a tributação da nota. Em seguida, reenviá-la.

05 Nov

Erro: Unidade Tributável incompatível com o NCM informado

Esta imagem tem um texto alternativo em branco, o nome da imagem é erro.png

Erro:

Unidade Tributavel incompativel com o NCM informado na operacao com Comercio Exterior.[Item 1]

Causa:

Para notas com CFOP igual a 1501, 2501, 5501, 5502, 5504, 5505, 6501, 6502, 6504 ou 6505 a unidade do produto deve estar de acordo com o especificado pela tabela do NCM para comercio exterior.

Como resolver:

Verifique na Tabela NCM a Unidade de Medida Tributável no Comércio Exterior do produto. Voce pode acessar a tabela na tela de documentos na SEFAZ

Ao abrir a tabela consulte o NCM do produto e veja qual será a Unidade correta para essa nota. Para o NCM 25232910, por exemplo, a unidade que deverá ser utilizada na nota é o KG.

Para corrigir a unidade, abra o cadastro do produto, e vá na aba estoque. Dê duplo clique para abrir a edição do cadastro e altere a unidade no campo “Unidade de Entrada” e “Unidade de Base” de acordo com o que precisa para o seu NCM.

Em seguida, basta reenviar a nota que ela será processada.

18 Mar

Erro : 302 – Nota fiscal denegada

Erro : 302 – Uso Denegado : Irregularidade fiscal do destinatário

Causa: Esse erro ocorre quando o cliente está com alguma irregularidade na Sefaz . Quando isso ocorre, a situação da nota se torna “Denegado”, o
status DENEGADO é a situação final da nota, não pode ser alterado. Sendo assim ela não pode ser processada.

Correção: O cliente deve regularizar a situação dele na Sefaz, para que depois você emita uma nova nota.

Se a situação do cliente esta regularizada, será necessário emitir uma “NOVA” nota.

09 Dez

Devolução de mercadorias

Existem dois tipos de devoluções, que são :

Devoluções para fornecedores – Deverá ser emitida uma nota devolvendo a mercadoria que foi adquirida de um fornecedor.

Devoluções para clientes – Deverá ser emitida uma nota em nome do cliente, utilizando um CFOP de entrada, o que significa que a nota será devolvida para você mesmo.

O primeiro passo é cadastrar a operação do documento para cada um dos tipos citados a cima. MAS ANTES DE CADASTRAR, VERIFIQUE SE JÁ EXISTE A OPERAÇÃO CADASTRADA, CASO EXISTA, NÃO É NECESSÁRIO CADASTRAR NOVAMENTE

Para acessar o cadastro de operação, faça o seguinte caminho:

CÓRTEX – VENDAS – CADASTROS – OPERAÇÕES


Clique em INCLUIR para iniciar o cadastro da operação.

Informe a descrição da operação conforme desejado

Selecione o destinatário.

No exemplo, utilizaremos o destinatário FORNECEDOR, mas para devoluções de clientes, o destinatário deverá ser CLIENTE.

Já a operação, em uma devolução para fornecedores , deverá ser preenchida como SAÍDA ( o que significa que a quantidade da mercadoria comprada saíra do estoque), já na operação de devoluções para clientes deverá ser marcada como ENTRADA.

O depósito de origem ou destino, devem ser preenchidos conforme a operação. Se a operação for de saída, o depósito que precisa ser preenchido é o de origem, mas de for de entrada o depósito deverá ser o de destino.

No campo ” UTILIZA PREÇO” deverá ser informado se na nota mostrará o preço de venda ou de custo do produto.

No campo classificação deve ser inserido o documento em que esta operação irá pertencer. Neste caso selecionaremos a NOTA FISCAL ELETRÔNICA.

Após preencher estas informações, o cadastro poderá ser salvo para inserir as integrações.

Na grade “integrações” , deverão ser inseridas aquelas integrações em que a nota realizará no sistema, como por exemplo “estoque e financeiro”.

Para inserir as integrações, basta clicar no ícone incluir.

Selecione a integração desejada.

Clique em OK para concluir a integração.

Este processo precisa ser realizado para todas as integrações desejadas.

Geralmente as integrações utilizadas em Notas de Devoluções são as seguintes:



Já na aba CST devem ser informados os CST´s dos produtos e a CFOP de devolução.

Para incluir o CST, basta selecionar o ícone abaixo:

O cst deve ser o mesmo que esta sendo utilizado no grupo de tributação do produto. Neste caso, aconselho que coloque os CST´s utilizados em todos os grupos existentes na empresa.

O CST virá acompanhado do tributo utilizado no grupo de tributação, que serão ICMS, ICMS_ST ou ICMS_SN. Não existem outros tributos a não ser estes.

Após inserir o CST, basta clicar em OK conforme a imagem:

No exemplo foi utilizado o cst 00 e o 60.

Após informar as CST´s, o CFOP deverá ser vinculado em cada um deles. Para aqueles que não sabem qual CFOP utilizar, precisam pegar a informação com o contador.

Para inserir os CFOP´s, basta selecionar o CST desejado e clicar no ícone de incluir conforme a imagem.

Para o CST 60 utilizarei o CFOP 5411 para dentro do estado e 6411 para fora do estado.

Após selecionar a CFOP, deve-se arrastar a barra de rolagem para preencher os campos “operação estadual” e “consumo”. Para CFOP´s de dentro do estado a operação deverá ser ESTADUAL, já o consumo deverá ser sempre AMBOS.

Obs: Para as CFOP´s de fora do estado, a operação deverá ser selecionada como INTERESTADUAL.

Clique em OK, para concluir a vinculação.

Para o CST 00, utilizaremos o CFOP 5202 e 6202.

Selecione o CST 00 conforme a imagem abaixo e vincule os CFOP´s.

Feito isto, a nota já poderá ser emitida.

Para emitir a nota, basta alterar a operação e fazer o processo comum de qualquer outra nota.

Veja que ao inserir o produto a ser devolvido, o CFOP é inserido automaticamente.

Continue lançando a nota normalmente.

Existem algumas informações que são específicas para Nota de Devolução, como a FINALIDADE e o documento referenciado (NF que esta sendo devolvida).

Estas informações são inseridas na aba DADOS.

A finalidade deverá ser DEVOLUÇÃO.

Já a nota referenciada, precisa ser inserida na grade de “Documentos Referenciados”. Clique no ícone de incluir para inseri-la.

É necessário inserir o tipo de documento NOTA FISCAL DE PRODUTO ou NOTA FISCAL DE FORNECEDOR

Digite a chave da nota que as outras informações serão preenchidas automaticamente.

As informações também podem ser inseridas manualmente. Após inserir tudo basta clicar em OK.

Estas são as informações específicas para uma nota de devolução, o restante é igual a qualquer outra nota.

Após preencher toda a nota, basta finalizar para transmiti-la para Sefaz.

12 Nov

Impostos utilizados na NFe

Quais impostos incidem sobre qualquer venda?

Esses impostos incidem sobre qualquer venda feita no ambiente online ou no offline, confira:

ImpostoDefinição
IRPJImposto de Renda de Pessoa Jurídica​
COFINS​Contribuição para Financiamento de Seguridade Social
PIS​Programa de Integração Social
CSLLContribuição Social sobre Lucro Líquido
ISSImposto sobre Serviço de Qualquer Natureza

Quais são os impostos que incidem sobre as empresas do Simples Nacional?

O Simples Nacional é o regime tributário simplificado muito utilizado por empreendedores digitais, já que possui uma das menores taxas, começando, geralmente, em 6%.

Outra vantagem desse modelo é a unificação de todos os encargos em uma única guia chamada de DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Portanto, o processo fica muito mais simples, principalmente para quem não entende muito de contabilidade.

Vale ressaltar que o limite de faturamento anual do regime passará de R$3,6 milhões para R$4,8 milhões em 2018.

Uma empresa no Simples Nacional paga em uma única guia diferentes impostos, dentre eles:

ImpostoDefinição
IRPJImposto de Renda de Pessoa Jurídica​
COFINS​Contribuição para Financiamento de Seguridade Social 
PISPrograma de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público
CSLLContribuição Social sobre Lucro Líquido
ISSImposto sobre Serviço de Qualquer Natureza
ICMSImposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
IPIImposto sobre Produtos Industrializados
CPPContribuição Previdenciária Patronal

O que significa cada um dos impostos da nota fiscal eletrônica?

Você não precisa ser um especialista em impostos, mas é bom compreender o que cada deles significa para que saber o que realmente você está pagando. Vamos lá!

IRPJ

O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) é aquele que incide sobre as pessoas jurídicas e pessoas físicas a elas equiparadas. Ele é calculado de acordo com a base de lucro, podendo ser Lucro Real e Lucro Presumido .

No Lucro Presumido, como o próprio nome já diz, esse imposto é calculado com base em uma presunção previamente determinada.

CSLL

A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é destinada a pessoas jurídicas e as equiparadas pela legislação do Imposto de Renda para apoiar a Seguridade Social financeiramente. Esse encargo recai sobre o lucro líquido, antes da provisão do IR no caso do lucro real.

PIS/PASEP

O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) financiam o pagamento do seguro-desemprego e abono salarial. O PIS é voltado às pessoas que atuam no setor privado e o PASEP aos servidores públicos.

COFINS

A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) incide sobre o faturamento bruto das empresas. Como o próprio nome diz, esse encargo financia a Seguridade Social, ou seja, a Previdência Social, a Saúde e Assistência Social.

IPI

O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é o tributo que taxa tudo o que diz respeito à industrialização do produto, exceto no caso daqueles que não sofreram nenhuma modificação desde a sua fabricação.

De acordo com o Decreto 7.212/2010, caracteriza-se “industrialização qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoe para consumo.”

ICMS

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) corresponde a uma taxa federal que envolve os estados e o Distrito Federal. Sendo assim, a regulamentação dela é de responsabilidade dessas entidades e depende da legislação de cada estado.

Esse tributo é cobrado quando há circulação de mercadorias, mesmo que a movimentação tenha começado no exterior. Em relação aos serviços, quem atua nas áreas de comunicação, transporte intermunicipal e interestadual são taxados.

ISS

O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) é uma arrecadação municipal que deve ser paga por empresas e profissionais autônomos que prestam serviço na cidade, desde que emitam nota fiscal eletrônica. O valor varia de município para município, pois depende da legislação de cada local.

CPP

A Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) é vinculada ao INSS, portanto, auxilia na manutenção do Regime Geral da Previdência Social. Ela incide sobre a folha de pagamento e em outros rendimentos do negócio aos sócios.

Ela não tem, na maioria dos casos, incidência direta sobre as vendas da empresa, mas sobre o montante de salários e pró-labore pagos.

Por que o contador é fundamental para manter o seu negócio em dia com o Fisco?

É sua obrigação pagar os encargos da sua empresa devidamente. Sendo assim, você precisa emitir nota fiscal corretamente para manter o seu negócio legalizado.

Sabemos que o processo tributário e fiscal ainda é desafiador para muitos empreendedores. Por isso, o contador é uma peça fundamental nesse procedimento. É ele que irá orientar sobre quais taxas você deve arcar e qual é o percentual de cada uma.

A contabilidade de organizações tradicionais é bem diferente do ambiente online. Portanto, caso seu comércio seja também online, é recomendado que você busque um profissional especializado no assunto. Se você contratar uma pessoa que não tem experiência nessa área, poderá ter prejuízos e passar por situações desagradáveis.Fonte: Adaptado de: https://enotas.com.br/blog/impostos-da-nota-fiscal-eletronica/

10 Out

Desvincular Nota Denegada

Quando uma nota é Denegada, e é necessário desvincular ela do Pedido de venda. Para realizar este processo, faça o que se pede abaixo:

Para desvincular um pedido de uma nota, acesse este caminho:

CÓRTEX > VENDAS > OPERAÇÕES > DESVINCULAR NOTA DENEGADA

Você precisará do id do pedido e da nota que precisa ser desvinculada:

Pedido:

Nota:


Após inserir o id de cada um, é só clicar em ok. Pronto, o pedido de venda e a nota estão desvinculados.

OBS: Caso não saiba a qual nota o pedido está vinculado, basta acessar a aba “dados” do pedido e verificar em “Documentos Gerados”:


25 Jun

Nota Complementar

Para realizar uma Nota Complementar, é necessário realizar um Cadastro de Operação previamente, com as configurações adequadas e contendo na integração somente Cálculos e NFE

Depois cadastre em Cadastro de Produtos, um produto de nome Complemento de ICMS e preencha os demais campos do cadastro com as mesmas informações de qualquer produto que foi inserido na nota que esta sendo complementada, alterando somente o Grupo de Tributação para o que contenha o tributo correto.

***O NCM DO PRODUTO DEVERÁ SER 99999999

Feitos estes cadastros, inicie a Nota Fiscal Eletrônica.


Na aba Cadastro informe o cedente, forma de pagamento e utilize a operação criada para Complemento.

Na aba Produtos, selecione somente o produto que foi criado para realizar o complemento.
Devendo ser inserido a quantidade 1 e o valor R$0,00 conforme a imagem:

O CFOP deverá ser o mesmo utilizado na nota que esta sendo complementada, mudando apenas a sua descrição para COMPLEMENTE DE ICMS no próprio cadastro de CFOP .

OBS: APÓS EMITIR A NOTA COMPLEMENTAR, NÃO SE ESQUEÇA DE VOLTAR A DESCRIÇÃO DO CFOP PARA A CORRETA.

Na aba Tributação, clique em CALCULAR TRIBUTAÇÃO, e em seguida insira a Base de Cálculo e o Valor do ICMS desejado.
Certifique-se que os valores ficaram corretos.

Na aba Financeiro, e Comissão NADA deverá ser informado, somente prossiga até a aba Dados.

Na aba Dados, o campo Finalidade deve ser alterado para Complemento.
E na grade Documentos Referenciados, utilize os ícones para inserir o Tipo de Documento e a Chave da nota que esta sendo Complementada.

Feito isto, finalize a nota.