Erro na CSOSN
Rejeição
Rejeição: CSOSN Incompatível na operação com Não Contribuinte – [nItem1]
Causa
Este erro é gerado quando a ST informado na tributação não é a que deve ser utilizada, desta forma é necessário verificar a correta diretamente com a sua contabilidade para alteração.
Como Resolver
A partir do de julho de 2018, ocorreu algumas mudanças na legislação para processar notas dessa natureza, sendo assim, a CSOSN utilizada nas operações anteriores, a partir desta data deveriam ser substituídas.
Conforme a legislação, segue uma observação:
Se for emitida uma NF-e onde o destinatário for Não Contribuinte de ICMS (indIEDest=9) deve-se usar CSOSN 102, 103, 300, 400 ou 500.
Quando o CSON for 101 ele deve ser alterado para 102
Para resolver esse caso, foi alterado manualmente o código CSOSN, que anteriormente era de 202, passou a ser 500, no local onde aponta a seta da imagem abaixo.
Para que casos como esse não ocorram mais e não necessite ficar manualmente trocando, foi cadastrado uma nova operação com o nome “REMESSA EM BONIFICAÇÃO – NÃO CONTRIBUINTE”, onde, quando selecionada essa operação, o código CSOSN 500 é automaticamente selecionado a tributação dos produtos. E devido ser uma remessa de bonificação o CFOP 5901 (estadual) e 6901 (interestadual) foi cadastrado para ser automaticamente preenchido, também.