28 Jun

Erro: Percentual da Alíquota de ICMS

Rejeição

Percentual de ICMS Interestadual deve ser 4.00 ou 7.00 ou 12.00 corrija no cadastro de produtos.

Este mesmo erro pode aparecer de outra forma também, como:
“Percentual ICMS Inexistente 1 : 18.00 – Erro Montagem do XML 4.0”.

Causa

Este erro é causado pela não configuração das alíquotas referentes aos estados ORIGEM x DESTINO, ou porque a configuração esta incorreta .

Como resolver?

O primeiro passo é, verificar a alíquota referente ao destinatário da nota e configura-la no grupo de tributação.

Para realizar a correção, clique na aba Tributação, selecione o produto que foi informado no erro e clique no ícone “Cadastro de Produto”, conforme a imagem:

O cadastro do produto será aberto. Na aba tributação clique no ícone ao lado do Grupo de Tributação, conforme a imagem:

Será aberta outra página na aba Localizar, onde deverá ser feita a pesquisa do Grupo de Tributação pertencente ao produto.

Abra o grupo de tributação, selecione o estado do cliente e em seguida selecione o tributo ICMS ou ICMS_SN.

Obs: quando se tratar do tributo ICMS_ST a explicação estará mais abaixo.

Os campos Alíquota Saída, Alíquota Interestadual e Alíquota Interna devem ser preenchidas conforme o estado correspondente.

Para verificar a alíquota referente ao estado observe a tabela presente neste link:
https://blog.sage.com.br/tabela-icms-2019-atualizada/

PRODUTO IMPORTADO

Quando o produto for importado, a alíquota do tributo ICMS será sempre 4%. Sendo assim, o produto deverá pertencer a um grupo de tributação específico.

Além do grupo de tributação, é necessário verificar se a origem do produto esta correta em seu cadastro.

Caso o cliente utiliza a tributação configurada na operação, deve seguir os seguintes passos:

Primeiramente selecione o estado do cliente e então selecione o ícone demonstrado pela seta, ele abrirá a seguinte tela:

É necessário selecionar a operação utilizada, então modificar os campos de Alíquota interna, Alíquota interestadual e Alíquota saída de acordo com o estado do cliente.

Após realizada estas alterações, e permanecer retornando o erro, é necessário acessar o grupo de Tributação do produto.

Deve ser certificado a Fórmula e a Base de Cálculos que esta sendo utilizada, se necessário altere.

No ICMS e ICMS SN deve haver sempre a seguinte Fórmula e Base de Calculo no Grupo de Tributação:

Se o produto tiver ST e o CST for 60 , deve-se apenas inserir a alíquota referente ao estado ORIGEM X DESTINO conforme o exemplo:

Feito isto, basta reenviar a nota.