Erro: This XML is not valid. Element ‘{http://www.portalfiscal.inf.br/nfe}vDup’: [facet ‘pattern’] The value ‘0.00’ is not accepted by the pattern ‘0.[0-9]{1}[1-9]{1}|0.[1-9]{1}[0-9]{1}|[1-9]{1}[0-9]{0,12}(.[0-9]{2})?’. Element ‘{http://www.portalfiscal.inf.br/nfe}vDup’: ‘0.00’ is not a valid value of the atomic type ‘{http://www.portalfiscal.inf.br/nfe}TDec_1302Opc’.
Causa
Este erro é causado quando as parcelas do Financeiro estão com valores inconsistentes .
Como Resolver
Vá na aba financeiro da nota e veja como estão as parcelas. Pode acontecer de estarem zeradas ou acontecer também do valor do financeiro não estar conforme o da nota.
Basta reabrir o documento e calcular novamente o financeiro, se mesmo assim a parcela ficar zerada, o problema pode estar no cadastro da forma de pagamento.
As notas de produtor rural não tem chave, por isso a forma de fazer a nota de devolução é diferente.
Após preencher os dados da nota da mesma forma que a nota de devolução normal. Ao preencher os dados do documento referenciado, deve se atentar ao modelo e serie, que devem ser preenchidos da seguinte forma:
Além desses campos deve-se preencher corretamente os campos:
Caso peça para preencher o campo “Sequencial ECF”, preencha com: 1. Feito isso e feito o restante da nota, é só finaliza-la.
Percentual de ICMS Interestadual deve ser 4.00 ou 7.00 ou 12.00 corrija no cadastro de produtos.
Este mesmo erro pode aparecer de outra forma também, como: “Percentual ICMS Inexistente 1 : 18.00 – Erro Montagem do XML 4.0”.
Causa
Este erro é causado pela não configuração das alíquotas referentes aos estados ORIGEM x DESTINO, ou porque a configuração esta incorreta .
Como resolver?
O primeiro passo é, verificar a alíquota referente ao destinatário da nota e configura-la no grupo de tributação.
Para realizar a correção, clique na aba Tributação, selecione o produto que foi informado no erro e clique no ícone “Cadastro de Produto”, conforme a imagem:
O cadastro do produto será aberto. Na aba tributação clique no ícone ao lado do Grupo de Tributação, conforme a imagem:
Será aberta outra página na aba Localizar, onde deverá ser feita a pesquisa do Grupo de Tributação pertencente ao produto.
Abra o grupo de tributação, selecione o estado do cliente e em seguida selecione o tributo ICMS ou ICMS_SN.
Obs: quando se tratar do tributo ICMS_ST a explicação estará mais abaixo.
Os campos Alíquota Saída, Alíquota Interestadual e Alíquota Interna devem ser preenchidas conforme o estado correspondente.
Quando o produto for importado, a alíquota do tributo ICMS será sempre 4%. Sendo assim, o produto deverá pertencer a um grupo de tributação específico.
Além do grupo de tributação, é necessário verificar se a origem do produto esta correta em seu cadastro.
Caso o cliente utiliza a tributação configurada na operação, deve seguir os seguintes passos:
Primeiramente selecione o estado do cliente e então selecione o ícone demonstrado pela seta, ele abrirá a seguinte tela:
É necessário selecionar a operação utilizada, então modificar os campos de Alíquota interna, Alíquota interestadual e Alíquota saída de acordo com o estado do cliente.
Após realizada estas alterações, e permanecer retornando o erro, é necessário acessar o grupo de Tributação do produto.
Deve ser certificado a Fórmula e a Base de Cálculos que esta sendo utilizada, se necessário altere.
No ICMS e ICMS SN deve haver sempre a seguinte Fórmula e Base de Calculo no Grupo de Tributação:
Se o produto tiver ST e o CST for 60 , deve-se apenas inserir a alíquota referente ao estado ORIGEM X DESTINO conforme o exemplo:
Para realizar uma Nota Complementar, é necessário realizar um Cadastro de Operação previamente, com as configurações adequadas e contendo na integração somente Cálculos e NFE
Depois cadastre em Cadastro de Produtos, um produto de nome Complemento de ICMS e preencha os demais campos do cadastro com as mesmas informações de qualquer produto que foi inserido na nota que esta sendo complementada, alterando somente o Grupo de Tributação para o que contenha o tributo correto.
***O NCM DO PRODUTO DEVERÁ SER 99999999
Feitos estes cadastros, inicie a Nota Fiscal Eletrônica.
Na aba Cadastro informe o cedente, forma de pagamento e utilize a operação criada para Complemento.
Na aba Produtos, selecione somente o produto que foi criado para realizar o complemento. Devendo ser inserido a quantidade 1 e o valor R$0,00 conforme a imagem:
O CFOP deverá ser o mesmo utilizado na nota que esta sendo complementada, mudando apenas a sua descrição para COMPLEMENTE DE ICMS no próprio cadastro de CFOP .
OBS: APÓS EMITIR A NOTA COMPLEMENTAR, NÃO SE ESQUEÇA DE VOLTAR A DESCRIÇÃO DO CFOP PARA A CORRETA.
Na aba Tributação, clique em CALCULAR TRIBUTAÇÃO, e em seguida insira a Base de Cálculo e o Valor do ICMS desejado. Certifique-se que os valores ficaram corretos.
Na aba Financeiro, e Comissão NADA deverá ser informado, somente prossiga até a aba Dados.
Na aba Dados, o campo Finalidade deve ser alterado para Complemento. E na grade Documentos Referenciados, utilize os ícones para inserir o Tipo de Documento e a Chave da nota que esta sendo Complementada.
“Erro : 230 – Rejeicao: IE do emitente nao cadastrada”
Causa
Esse erro se refere a Inscrição Estadual do emitente da nota não estar cadastrada na SEFAZ.
Como Resolver
Para processar essa nota tem que cadastrar a IE do emitente, para isso o emissor da nota tem que solicitar a contabilidade para realizar contato na SEFAZ, solicitando liberação para gerar notas.
Quando se finaliza uma nota e essa não inicia o seu processamento, há algumas informações dessa nota que se deve verificar.
1 – Verificar se há a Integração
Esse é o primeiro passo que se deve realizar. Toda NF-e ou NFS-e tem que ter a sua respectiva integração, na aba cadastro, conforme mostra a imagem abaixo:
Lembrando-se que o quadrado deve estar marcado.
2- Verificar a Data
Outra situação que pode fazer a nota não processar é a data cadastrada na nota. Caso a data esteja de um período muito anterior, ela não começa a ser processada.
Erro Cancelamento: 690 – Rejeição Pedido de Cancelamento para NF-e com CT-e ou MDF-e.
Causa
Este erro é gerado quando é realizado o cancelamento extemporâneo, mas é rejeitado pois também foi emitido CTE e MDF, sendo assim, quando se tenta cancelar a nota no sistema é retornado este erro.
Como resolver
Deve ser realizada a consulta da chave diretamente na SEFAZ, e verificar a situação da nota. Caso esteja constando Ciência da Operação pelo Destinatário, não é possível realizar o cancelamento de forma alguma, sendo que também foi emitido CTE e MDF de transporte.
Para realizar a impressão nesse site será necessario a chave da nota, ela está disponível no sistema na aba “NFE” da nota fiscal. A chave corresponde ao número dentro d retângulo vermelho na imagem acima.
Nesse site, informe a chave da nota e consulte a nota.
Após ter consultado a nota clique em “Situação atual: AUTORIADA”, que irá aparecer os eventos da nota. Depois clique no número de protocolo na linha da carta de correção, igual demonstra as setas na imagem acima.
Depois de ter realizado esses passos, clique em “Imprimir”, que o PDF da carta será gerado.
“This XML is not valid. Element ‘{http://www.portalfiscal.inf.br/nfe}CEST’: This element is not expected. Expected is one of {http://www.portalfiscal.inf.br/nfe}”
This XML is not valid. Element ‘{http://www.portalfiscal.inf.br/nfe}CEST’: [facet ‘pattern’] The value ‘000000’ is not accepted by the pattern ‘[0-9]{7}’. Element ‘{http://www.portalfiscal.inf.br/nfe}CEST’: ‘000000’ is not a valid value of the local atomic type.
Causa
Os produtos que são tributados com ICMS-ST, necessitam da inserção do código CEST, composto por 7 algarismos. Desta forma, quando algum produto não esta com esta informação cadastrada é retornado este erro.
Como resolver
Quando não for informado no erro qual o Item que está com o CEST incorreto, é necessário verificar todos os produtos da nota que utilizam ICMS-ST. Para isso, abra na aba Tributação da Nota Fiscal eletrônica.
Em seguida, selecione o produto e na grade Tributação do Item, verifique que se ele possui ICMS-ST. Se sim, clique no ícone cadastro de produto, como no ícone indicado pela seta preta, conforme a imagem:
No cadastro de produto, clique na aba Tributação, e em seguida no ícone de Editar Registro e insira o código CEST correto. Feito isto, basta gravar.
Após as modificações, volte na sua nota e na aba NFE e reenvie a nota, clicando no ícone indicado.
Caso a nota tenha muitos itens uma opção para ajudar a localizar o produto com erro, é verificar diretamente no XML da nota. Baixe o arquivo, em seguida utilize o atalho CTRL + F e localize pelo cest retornado no erro.